A possibilidade de fazer um aborto para interromper a gravidez deve ser decidida pelo Congresso. Esse é o posicionamento de Flavio Dino, nome indicado a uma vaga para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13/12), ele discordou do voto favorável de Rosa Weber, ministra aposentada do STF, sobre a descriminalização do aborto.
“Como você sabe, esse processo já foi votado pela ministra Rosa Weber e eu não posso revê-lo. [O voto é] respeitável, não há dúvida, mas desconforme com aquilo que eu particularmente penso", argumentou o indicado à vaga vaga da ex-ministra.
Flavio Dino foi indicado para a vaga de Rosa Weber, aposentada desde setembro da Corte. A ministra aposentada, que era presidente do STF, pautou o tema e deu um voto favorável a descriminalização do procedimento até a 12ª semana de gestação.
O tema do aborto chegou na sabatina durante questionamento do senador Magno Malta (PL-ES), que pediu a opinião do ministro sobre o tema. “Em relação ao tema do aborto, a minha posição é pública, bastante antiga, reiterada em sucessivas entrevistas. Eu, assim como Norberto Bobbio, tenho uma posição jurídica no sentido de que o sistema legal pode ser debatido no Congresso Nacional. Eu não imagino realmente que é o caso de uma decisão judicial sobre, e sim de um debate no Parlamento”, afirmou Dino.
Na sessão desta terça no CCJ, os senadores também sabatinaram o indicado por Lula à Procuradoria-Geral da República, Paulo Gonet.
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Relembre
Rosa Weber, em um de seus últimos posicionamentos no STF, pautou e votou favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Em seu voto, a então ministra falou em "dignidade da pessoa humana", "liberdades" e "direitos reprodutivos".
"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", afirmou Weber.
"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução", acrescentou.
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