O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (5/12), que a Meta, empresa que controla o Facebook, apresente, em até 48h, um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após os atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 100 mil.
“Tem em vista que o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República já foi deferido em 13/01/2023 e novamente em 07/08/2023, sem que até o momento o vídeo tenha sido juntado aos autos, DETERMINO: - Que a empresa META PLATFORMS INC. junte aos presentes autos o vídeo postado no dia 10/01/2023, no perfil https://pt-br.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/ (vídeo esse preservado conforme decisão proferida em 13/01/2023), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)", escreveu Moraes.
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A determinação ocorreu no âmbito do inquérito 4921, que apura a responsabilidade de autores intelectuais dos atos antidemocráticos e daqueles que instigaram as invasões e depredações às sedes dos Três Poderes. Segundo o Procuradoria, a entrega havia sido determinada em janeiro, com solicitação reiterada em agosto. No entanto, até agora, a plataforma não cumpriu a ordem.
Material para denúncia
Na manifestação encaminhado ao STF nesta semana, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que o material é essencial para apresentar uma eventual denúncia contra o ex-chefe do Executivo. “O material requerido é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro", escreveu.
Bolsonaro foi incluído no inquérito que investiga a incitação aos atos golpistas após compartilhar, no Facebook, um vídeo em que coloca em dúvida, sem provas, de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF teriam fraudado as eleições do ano passado para favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente deletou o vídeo da rede e, por isso, a Meta afirmou que não seria possível cumprir a decisão.
Procurada pelo Correio, a Meta informou que o vídeo foi deletado pelo próprio usuário e na data da ordem judicial exigindo a divulgação, o conteúdo já não estava mais disponível nos servidores da empresa “o que impossibilita o cumprimento da ordem. Reiteramos que colaboramos com as autoridades e cumprimos ordens judiciais em conformidade com as leis e nossa capacidade técnica", disse a empresa.
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