JUDICIÁRIO

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra decisão que o tornou inelegível

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que decisão foi "fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de presidente da República"

Moraes negou o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos -  (crédito: Carlos Alves Moura/SCO/STF)
Moraes negou o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos - (crédito: Carlos Alves Moura/SCO/STF)
postado em 05/12/2023 12:36 / atualizado em 05/12/2023 12:38

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou, nesta terça-feira (5/12), o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, no episódio da reunião de embaixadores, em 2022, em que o então presidente atacou sem provas o sistema eleitoral.

O recurso extraordinário foi feito junto ao Supremo Tribunal Federal, mas passa pela análise de admissibilidade do presidente do TSE. Neste caso, o pedido questiona se a decisão dos ministros está de acordo com a Constituição. Segundo Moraes, o pedido não atende aos requisitos previstos na lei para que o processo vá para o Supremo. A defesa de Bolsonaro poderá apresentar um novo recurso, direto ao STF. A defesa do ex-presidente questiona a inclusão da “minuta do golpe”, apreendida em janeiro na residência do ex-ministro Anderson Torres, que, para os advogados, não poderia ter sido usada no julgamento.

"O colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias", diz a defesa.

Moraes argumentou, na decisão, que o recurso não atende a requisitos processuais, como prequestionamento, ou seja, o questionamento e a análise prévia, no TSE, daquilo que a defesa pretende levar ao Supremo. O magistrado rejeitou a argumentação da defesa de Bolsonaro contra a minuta do golpe.

“Não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo’, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos", afirmou Moraes.

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