CONGRESSO

Relator da MP das subvenções espera apresentar o parecer em uma semana

A Comissão especial que vai debater a Medida Provisória que cria regras para os incentivos feitos por estados, usando tributos federais, foi instalada nesta quarta-feira (29) e precisa ser aprovada antes do recesso parlamentar para valer ainda em 2024

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi eleito por aclamação, presidente da comissão especial do Congresso que vai analisar a Medida Provisória das subvenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para grandes empresas. A vice-presidência ficou com o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e a relatoria, com o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Faria não chegou a apresentar um cronograma de trabalho, mas, conversando com jornalistas, ele informou que pretende apresentar seu parecer, na comissão, na próxima quarta-feira, dia 6 de dezembro. A ideia é que a proposta seja aprovada, em plenário, antes do dia 17, quando tem início o recesso parlamentar. Se a MP não for aprovada antes do recesso, não valerá em 2024, uma vez que matérias relacionadas à tributação precisam respeitar o prazo de um ano para entrar em vigor.

“É uma matéria polêmica e é uma matéria importante. Talvez a mais importante da área econômica. Para que tenha validade no ano que vem, precisamos aprovar antes do recesso, por causa da anualidade”, comentou o deputado. Para isso, ele prometeu “procurar contemplar todos os segmentos e todos os parlamentares, dentro do possível”.

Faria disse ainda que deve incluir na MP um dispositivo que contemple a taxação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Sem dar detalhes, ele informou que ainda estuda, com a equipe econômica do governo, o texto da matéria. O governo chegou a enviar, em agosto, junto com a MP 1185, o Projeto de Lei que acabava com o mecanismo, que permite às empresas distribuir os lucros entre seus acionistas, sem pagar o imposto de renda pelo valor recebido. Mas a proposta não foi bem recebida no Congresso e, agora, estuda-se uma maneira de manter o JCP, mas com recolhimento do imposto.

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