A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29/11), a chamada PEC dos Militares. A Proposta de Emenda à Constituição altera as condições de elegibilidade por integrantes das Forças Armadas para proibir que militares da ativa se candidatem a cargos federais em eleições.
Os senadores aprovaram o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) em votação simbólica — quando não há registro do voto de cada senador, nominalmente. Agora, o texto segue para apreciação do Plenário da Casa.
A proposta altera artigo 14 da Constituição Federal (CF) e insere o inciso oito, a fim de prever que o militar alistável das Forças Armadas é elegível e, no ato do registro da candidatura, ficará transferido para a reserva não remunerada, isso se não preencher as condições de transferência para a inatividade remunerada. Nos casos em que os militares preencherem as condições de transferência, serão enviados para a reserva remunerada.
Os militares só podem ir para a reserva remunerada após 35 anos de serviço. Nesse caso, os interessados em se candidatar, se tiverem mais de 35 anos de serviço, manterão os rendimentos e “não sofrerão limitação significativa”. “Para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”, explicou Kajuru no relatório.
A PEC foi uma iniciativa do governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou a proposta para o Congresso Nacional, como uma resposta à politização das Forças Armadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A emenda se faz necessária, segundo justificativa apresentada no relatório, porque “militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias” e, por isso, “é preciso adotar cautelas adicionais para garantir a neutralidade política das Forças Armadas”.
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