O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na sexta-feira (24/11), uma lei que garante indenização do Estado brasileiro a pessoas com hanseníase. A nova legislação, relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), prevê o pagamento de R$ 1.320 para pessoas com a doença que foram isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986.
O texto altera a Lei 11.520/2007, que estabelecia que o benefício não poderia ser transferido aos filhos após a morte do paciente. Já a nova lei prevê que a pensão seja repassada aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo e sem efeito retroativo.
Os filhos desses pacientes, que foram crianças separadas dos pais ao longo de décadas de políticas governamentais que segregaram os portadores da doença em todo o país e os afastaram das famílias, também serão contempladas.
"Estamos fazendo uma reparação histórica porque o Estado brasileiro agora se retrata simbolicamente, apesar de dinheiro algum apagar a dor dessas famílias, às quais envio meu abraço cheio de afeto, como parlamentar, mãe e médica", diz Zenaide.
A proposta também muda para o mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas. Antes, elas recebiam R$ 750.
"O Estado errou ao manter segregados pais e filhos, mesmo depois de a cura para a hanseníase ter sido descoberta na década de 1940. Mesmo depois da recomendação mundial para o fim do isolamento nos anos 1950. Errou por manter, na prática, a política de segregação até o ano de 1986. É preciso pedir desculpas. E é preciso, principalmente, construir políticas públicas para reparar os danos sociais que a segregação causou", disse Lula.
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