A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da criminalização do porte de drogas. O relator do texto, senador Efraim Filho (União-PB), apresenta seu parecer na próxima segunda-feira (20/11).
A ideia é que a CCJ analise a matéria na quarta (22) e, no mesmo dia, siga para o plenário do Senado. A proposta deve ser aprovada sem grandes entraves, uma vez que a defesa da PEC vem sendo capitaneada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, começou a analisar a descriminalização do porte de maconha para o uso pessoal, bem como sobre a diferenciação entre traficante e usuário usando a quantidade de drogas encontrada como critério.
A PEC considera crime a posse e o porte, “independente da quantidade de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
“A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, previu a prática de ‘tráfico de drogas’, com pena agravada (art. 33), bem como a de ‘porte para consumo pessoal’, com penas que não permitem o encarceramento (art. 28). O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz o texto da PEC.
“Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, afirmam os senadores signatários.
Para ser aprovada, uma PEC deve passar por dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado. É preciso três quintos dos votos da Casa em duas votações.
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