O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, por maioria, pela perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP). A corte entendeu que ocorreu irregularidade na desfiliação dele, sem justa causa do Solidariedade, partido pela qual foi eleito em 2022.
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No julgamento, a maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto do relator, ministro Ramos Tavares. O TSE atendeu pedido do próprio partido, o Solidariedade. A corte também determinou que a Câmara dos Deputados seja comunicada imediatamente da decisão, independente de publicação do acórdão (decisão).
Na ação, o Solidariedade alegou que "o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da sigla e, posteriormente, se desligou da agremiação sem justa causa, violando a legislação que trata da fidelidade partidária, e também questionou a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado".
A defesa do parlamentar alegou que, "diante do fato de ele não ter atingido a cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para que o político mude de sigla sem ser punido com a perda do mandato".
De acordo com o TSE, "o partido sustentou que, embora não tenha atingido a cláusula de desempenho nas Eleições 2022, passou a preencher os requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade, em fevereiro de 2023".
Em seu voto, realizado em agosto, o ministro Ramos Tavares votou pela cassação de Lima. Em seguida, a análise do caso foi interrompida por pedido de vista, ou seja, mais tempo para avaliar o caso, por parte do ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou no mesmo sentido do relator. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista e, nesta terça, apresentou seu entendimento, contra a cassação. Ele foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo.
Ramos Tavares fundamentou seu posicionamento sobre os dois pedidos. No caso da incorporação do Pros, ele destacou que, a partir de tal fato, o Solidariedade passou a atingir a cláusula de desempenho, afastando dessa forma o argumento que poderia justificar a desfiliação do deputado sem justa causa.