Legislação

Mulheres terão direito a acompanhante durante consultas, assegura lei

As unidades de saúde serão obrigadas a manter, em local visível das dependências, um aviso que informe sobre o direito de acompanhante

A lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais -  (crédito: Freepik/Reprodução)
A lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais - (crédito: Freepik/Reprodução)
postado em 30/11/2023 09:21

A partir desta semana, mulheres terão direito a acompanhantes durante atendimentos médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados. A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada na segunda-feira (27/11). 

A lei estabelece que, durante consultas, exames e procedimentos com ou sem necessidade de sedação, a mulher tenha o direito de ser acompanhada durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. 

As unidades de saúde também serão obrigadas a manter, em local visível das dependências, um aviso que informe sobre o direito de acompanhante. O objetivo da legislação é que as pacientes se sintam mais seguras, fisicamente e emocionalmente, durante as consultas, especialmente em situações delicadas, como exames ginecológicos. 

Além disso, a lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais. 

Lei distrital

No Distrito Federal, existe a Lei nº 7.062/2021, de autoria do deputado distrital Guarda Jânio, que assegura o direito a acompanhante para mulheres durante as consultas médicas. A medida foi sancionada em janeiro de 2022, pelo governador em exercício na época, Paco Britto. 

A lei estabelece que a medida deve ser informada ao público, com texto visível e de fácil acesso aos pacientes. Em caso de descumprimento, pode haver penalidades, que vão desde advertências até multas, que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, podendo ser dobradas ou quadruplicadas em caso de reincidência. 

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