O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28/11), o Projeto de Lei (PL) 1459/22, que facilita e acelera o processo de liberação de agrotóxicos no Brasil. A proposta altera as regras para aprovação e comercialização de pesticidas e estipula prazo de 60 dias - para produtos com fórmula idêntica a outros já aprovados - a 24 meses - para o registro de novos. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Atualmente, o processo de registro e autorização de um novo agrotóxico pode levar até cinco anos. O projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que buscou fazer um “meio-termo” entre ruralistas e ambientalistas. Com isso, o relator concentrou no Ministério da Agricultura a responsabilidade de registrar agrotóxicos e colocou o Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente, sob competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), deverá coordenar o registro de produtos de controle ambiental.
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Esse processo é a principal mudança de Contarato ao projeto inicial e será necessário para que pesticidas e produtos semelhantes possam ser pesquisados, produzidos, exportados, embalados, rotulados, importados, comercializados e utilizados, uma vez que, para isso, dependerá da autorização prévia do órgão federal.
Os agrotóxicos pendentes de autorização deverão passar ainda por uma análise de risco social, ambiental, econômico e o impacto na saúde. Após o estudo, os produtos que forem classificados de alto risco serão impedidos de obter o registro.
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto “traz modernização, traz governança, traz agilidade, que desburocratiza os pesticidas, os defensivos agrícolas, para que a nossa agricultura, que é tão moderna, tão técnica, possa ter as moléculas, que são usadas lá fora, mais rapidamente aqui no nosso país”.
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