Subprocurador-geral da República desde 2012, Paulo Gonet Branco foi indicado, nesta segunda-feira (27/11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para chefiar a Procuradoria-Geral da República. Gonet tem 62 anos e está no Ministério Público Federal (MPF) desde 1987. Ele também é cofundador, ao lado do ministro Gilmar Mendes, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP).
Entre os critérios de seleção para o cargo de PGR, Lula deveria escolher alguém com mais de 35 anos de idade e que fosse um funcionário de carreira do Ministério Público Federal (MPF).
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E agora?
Assim como a escolha de Flavio Dino ao STF, o nome do indicado para assumir a PGR precisa ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado e ser aprovado por maioria absoluta na Casa, ou seja, pelo menos 41 dos 81 votos dos parlamentares.
Se o indicado à PGR for aprovado pelo Senado, o presidente então pode nomeá-lo, por decreto no Diário Oficial da União (DOU), já no dia seguinte. Após nomeado, o procurador-geral da república terá uma cerimônia de posse.
Mandato do PGR
Se aprovado pela sabatina do Senado, o PGR ficará dois anos à frente da instituição. Após esse período, o presidente da República pode renovar o mandato do PGR — e não há um limite no número de vezes que o nome pode ser reconduzido. O último procurador-geral da República no Brasil, Augusto Aras, ficou quatro anos no comando da PGR.
Ele foi indicado para o primeiro mandato em 2019, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e teve a gestão renovada em 2021, também pelo então presidente Bolsonaro.
Lista tríplice
A indicação de Augusto Aras representou uma quebra na tradição das escolhas de servidores para assumir a instância máxima da procuradoria. É que, entre 2001 até 2019, as escolhas do PGR seguiam uma indicação de três nomes feita pela Associação Nacional de Procuradores da República.
A partir dessas sugestões, que são eleitas entre os pares, o presidente da República escolheria um procurador para ser sabatinado no Senado.
A tradição de seguir a lista tríplice não é obrigatória e não é prevista pela Constituição. O presidente, portanto, pode optar por um nome foram da lista, como foram os casos de Aras e de Paulo Gonet.
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