O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que empresas deverão divulgar em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios — que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral a cada seis meses. O trecho faz parte do decreto que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo chefe do Executivo em julho e que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23/11), trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam a empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
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Os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou a ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; bem como terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, a pasta pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
Descumprimento
Caso o MTE identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
O plano deve apresentar as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. E, em caso de reincidência, a multa dobra. Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais.
Denúncias
O MTE também deverá disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.
Cabe também ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.
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