SUPREMO

Zanin suspende decisão do STJ que travava investigações com dados do Coaf

Magistrado entendeu que autoridade policial pode solicitar as informações de maneira espontânea, sem autorização da Justiça

Na decisão, Zanin destacou que o Supremo já
Na decisão, Zanin destacou que o Supremo já "declarou constitucional o compartilhamento de dados entre o Coaf e as autoridades de persecução penal - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
postado em 23/11/2023 21:54

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia a validade de relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela polícia. Os relatórios em questão foram produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),

A decisão do STJ foi tomada em agosto, em uma investigação sobre lavagem de dinheiro que ocorria no Pará, O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e afirmou que a nulidade dos relatórios para uso como prova prejudicaria investigações em andamento e até mesmo prisões que já tinham sido realizadas.

Na decisão, Zanin destacou que o Supremo já “declarou constitucional o compartilhamento de dados entre o Coaf e as autoridades de persecução penal, sem necessidade de prévia autorização judicial, também em casos em que o relatório tenha sido solicitado pela autoridade”.

O magistrado entendeu que os relatórios podem ser solicitados mesmo sem autorização do Poder Judiciário. “Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”, completou.

O MP, a Polícia Federal e demais órgãos de investigação visitaram Zanin e apontaram que os dados de inteligência financeira apenas registram situações atípicas, que podem resultar em investigações. No entanto, para demais dados que estão sob sigilo fiscal e bancário, continua sendo necessário pedir autorização da Justiça.

Zanin também destacou que existe um padrão internacional para este tipo de situação. "Isso porque existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça", completou o ministro.

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