A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (22/11), a votação da PEC 42/2023, chamada de PEC dos Militares, que busca alterar as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas. O adiamento ocorreu após a leitura do relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-SP) e, em seguida, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pedir vistas.
- Múcio diz que "constrange" envolvimento de militares em plano para golpe
- Artigo: Militares fora da política
De acordo com o regimento, a vista é concedida por uma semana, o que levaria a proposta a ser votada na próxima quarta-feira (29/11). Entretanto, na próxima semana, diversos parlamentares estarão viajando para a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-28), que será realizada entre 30 de novembro e 12 de dezembro deste ano, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e, com isso, existe a possibilidade de que, assim como a PEC das Drogas, a votação ocorra na primeira quarta-feira de dezembro (6/12).
A proposta foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, como uma resposta à politização das Forças Armadas promovida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), prevê que militares que tenham interesse de concorrer a um cargo eletivo federal, como para senador ou deputado, deverão ser transferidos para a reserva não remunerada.
O texto foi acatado pelo relator sem alterações, mas, depois de articulações, Kajuru retirou a proibição de militares da ativa serem nomeados para ministérios. “Aquilo que muita gente não concordava, eu tirei do relatório a parte em que também colocava os militares em ministérios ou em secretarias executivas tendo que ir para a reserva. Portanto, os militares que chegarem a ministros poderão tranquilamente ocuparem seus cargos, os secretários executivos também, apenas aqueles que desejarem cargos federais deverão ir para a reserva”, esclareceu Kajuru.
No caso dos militares que tiverem mais de 35 anos de serviço e, portanto, o direito de ir para a reserva, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos, manterão seus rendimentos. “Já para os que ainda não tenham 35 anos de carreira, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato, e caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”, ressaltou o relator.
“A PEC se fundamenta na necessidade de que os militares possam desempenhar com total confiabilidade seu papel na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem proporcionando benefícios para toda a sociedade brasileira”, analisou Kajuru.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br