O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu, no fim da tarde desta quarta-feira (22/11), a portaria que obriga um acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados. Será criado um grupo de trabalho para um acordo entre o setor de comércio e serviços e entidades sindicais para que o texto entre em vigor a partir do dia 1º de março.
A suspensão aconteceu depois de forte pressão do setor produtivo e parlamentares, que ameaçaram votar hoje um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar o texto. O ministro do trabalho, Luiz Marinho, disse ter estranhado a rápida reação do Congresso, que aprovou nesta terça-feira (21/11) o regime de urgência para a pauta. “Nem entenderam o assunto e repudiaram a decisão”, declarou.
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A portaria foi editada no último dia 15 pelo Ministério do Trabalho e alterou uma regra publicada em 2021, que facilitava o funcionamento de comércios nesses dias. De acordo com a pasta, a medida "corrige uma ilegalidade" ao alterar uma portaria do governo passado que alterava o que era previsto em lei.
A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) avaliou que a determinação seria um “cerco à manutenção e criação de empregos”. Segundo o setor, a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também a população.
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