Congresso

Votação da PEC das Drogas é adiada após senadores pedirem vistas ao relatório

Relator da proposta apresentou o relatório que criminaliza o porte e posse de qualquer quantidade de drogas. Votação deve ocorrer no início de dezembro

A PEC 45, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera o art. 5º da Constituição para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
A PEC 45, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera o art. 5º da Constituição para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 22/11/2023 16:26

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, chamada de Pec das Drogas, foi adiada após pedidos de vistas apresentados por senadores. O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB) fez a leitura do relatório nesta quarta-feira (22/11) e, logo em seguida, foram concedidas vistas coletivas de sete dias.

Mesmo com o prazo, a expectativa é que a PEC seja votada na primeira quarta-feira de dezembro (6/12), já que, na próxima semana, diversos parlamentares estarão viajando para a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-28), que será realizada entre 30 de novembro e 12 de dezembro deste ano, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

A PEC 45, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera o art. 5º da Constituição, com o acréscimo do inciso oitenta (LXXX) para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", pretende acrescentar a PEC.

A proposta é uma reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP para analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e, assim, descriminalizar o posse e o porte de droga para consumo pessoal sem imposição de pena de prisão. "O andamento do julgamento aponta para declaração incidental de inconstitucionalidade do referido dispositivo, razão pela qual foi apresentada a presente PEC, que busca resguardar o mandado de criminalização", justifica o relatório do senador Efraim.

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