O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou uma ação contra a família Bolsonaro pela compra de imóveis com dinheiro vivo. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que o autor da petição, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), não apresentou provas "minimamente aceitáveis" e que há "insuficiência de elementos mínimos para a instauração de persecução penal".
Uma reportagem do Uol revelou que quase metade do patrimônio em imóveis do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus familiares mais próximos foi construída nas últimas três décadas com pagamentos em dinheiro em espécie. Entre os anos 1990 até os dias atuais, o presidente, irmãos e filhos negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram adquiridos total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo.
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As compras foram registradas nos cartórios com o modo de pagamento 'em moeda corrente nacional', expressão padronizada para repasses em espécie, totalizaram R$ 13,5 milhões.
Na ação apresentada ao Supremo, Reginaldo Lopes citou no caso possíveis crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e improbidade administrativa e pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse intimada a investigar os envolvidos. Para Mendonça, porém, o pedido de investigação não traz indicativo de que Bolsonaro comprou imóveis pessoalmente. Segundo ele, também não houve suspeita de irregularidade.
O magistrado considerou também medida “temerária” iniciar uma apuração “derivada exclusivamente de matéria jornalística e desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova que sirva de reforço”. Ele diz ainda que isso poderia favorecer a “indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa”.
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