Justiça

STF valida trechos da Lei de Organizações Criminosas questionados por partido

Legenda disse que itens da legislação sobre o tema eram vagos e careciam de debate amplo. Ministros entenderam que alterações foram necessárias e condizentes com a realidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, rechaçou o argumento do PSL (atual União Brasil) -  (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, rechaçou o argumento do PSL (atual União Brasil) - (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
postado em 15/11/2023 00:07 / atualizado em 15/11/2023 00:07

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta terça-feira (14/11), trechos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, usada para definir o crime organizado, os meios de obtenção de prova, além do procedimento judicial aplicável ao referido crime. O julgamento está no plenário virtual da Corte, sistema em que os magistrados inserem os votos sem a necessidade de discussão presencial.

Os itens foram questionados pelo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil, em 2016. A sigla alegou que "no atual Estado Democrático de Direito” os trechos (veja o quadro) não podem ser implementados “de forma arbitrária, mediante preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, devendo ser garantida ao acusado a ampla proteção de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal".

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, porém, rechaçou o argumento do PSL. Para ele, “a utilização de termos mais abertos pelo legislador não foi por acaso, mas sim necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas".

"Não se pode argumentar, tampouco afirmar, que o tipo penal em análise seja 'vago', 'abstrato', 'aberto' ou mesmo 'desproporcional', sob o argumento de que agindo assim estaria a tipificar um sem-número de condutas. A escolha pelas duas condutas, no meu sentir, foi adequada para punir aquele agente que pretende obstruir investigações envolvendo organizações criminosas (não há na norma penal incriminadora qualquer violação ao princípio da legalidade)", afirmou.

 Moraes validou os trechos questionados e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Marco Aurélio Mello (aposentado). O caso começou a ser analisado em 2020, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise). Em junho deste ano, Dias Toffoli interrompeu o julgamento. Com isso, a ação foi colocada no plenário virtual da Corte. Os integrantes têm até 20 de novembro para votar.

 Confira os itens validados pelo STF

  • Determinação de que também responde pelo crime de integrar organização criminosa quem impede ou obstrui as investigações sobre o delito; VALIDADO
  • Estabelece que, quando há condenação definitiva contra funcionário público, este fica proibido de exercer funções e cargos públicos no prazo de 8 anos, que são contados depois do cumprimento da pena; VALIDADO
  • Prevê que o Ministério Público acompanhe casos em que há participação de policiais nos crimes de organização criminosa; VALIDADO
  • Estabelece que quem colabora com a investigação renuncia ao direito ao silêncio e deve assumir o compromisso de dizer a verdade. VALIDADO

 

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