Judiciário

Juíza eleitoral absolve Roberto Jefferson por ofensas a Cármen Lúcia

A decisão também se estende à Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso e a ação vai ao TRE-SP

Roberto Jefferson ataca Cármem Lúcia -  (crédito: Reprodução/Twitter/@crisbrasilreal - NELSON JUNIOR/STF)
Roberto Jefferson ataca Cármem Lúcia - (crédito: Reprodução/Twitter/@crisbrasilreal - NELSON JUNIOR/STF)
postado em 09/11/2023 22:45 / atualizado em 10/11/2023 11:42

A juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e a filha, Cristiane Brasil, em uma ação sobre injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Na decisão, a magistrada argumentou que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e a ação, agora, está no O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Os dois se tornaram réus ao divulgarem um vídeo em outubro de 2022, em que o ex-deputado chama a ministra de “Bruxa de Blair” e a compara a uma “prostituta”. Os ataques ocorreram após Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil.

A juíza relatou que a Justiça pediu à ministra que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas ela não se manifestou.

Segundo Ribeiro, ainda que os acusados sejam interrogados, como pretendido pela acusação, e admitam em juízo que tiveram a intenção de injuriar a vítima, isso não seria suficiente, pois “não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral”.

“Portanto, inevitável o decreto absolutório, sob qualquer ângulo que se examine a questão, diante das peculiaridades do caso concreto, envolvendo crime eleitoral contra a honra e inexistindo manifestação da vítima quanto à violação de sua honra subjetiva”, informa a decisão.

 

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