A Justiça do Maranhão condenou a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de peculato, o vereador Josibeliano Chagas Farias, o Ceará, ex-presidente da Câmara de Açailância, município de 115 mil habitantes localizado a 445 quilômetros da capital São Luís. Também foi condenada a ex-chefe do Departamento Administrativo da Câmara Regina Maria da Silva e Sousa. Ela pegou 12 anos de prisão. Ambos podem recorrer em liberdade.
A reportagem do Estadão fez contato com a Câmara de Açailândia e pediu manifestação de Ceará e de Regina. O espaço está aberto.
A sentença foi assinada no último dia 27 pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.
Os réus também foram condenados a 363 dias-multa, fixando-se cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato, aumentada ao triplo, para o ex-presidente da Câmara, e em duas vezes o salário mínimo da época, para a ex-chefe do Departamento Administrativo.
Na mesma sentença, foi condenado o representante da empresa A N M da Silva Supermercados Marcos Paulo Andrade Silva a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 155 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três vezes o salário mínimo da época do fato.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, formulada em setembro de 2018 pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros o vereador e a ex-chefe do Departamento Administrativo da Câmara desviaram R$ 281.823,07 dos cofres públicos, em proveito próprio ou alheio - decorrente de contratos firmados entre a Câmara e o supermercado.
Segundo informou a Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão, um contrato tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo, alimentos, descartáveis, material de limpeza, material de higiene e utensílios de cozinha. O outro era destinado à compra de material de expediente (papelaria), ambos para atender a demanda da Câmara, no exercício financeiro de 2017.
Investigações
Nos dois casos, as investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos.
No contrato de material de escritório, por exemplo, foram incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.
Uma inspeção da Promotoria verificou que o fornecedor contava apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.
Outra inspeção na sede da Câmara foi executada para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros.
De um total de 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.
Também não foram encontradas 200 baterias de nove volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens.
De acordo com o Setor Financeiro da Câmara, blocos de cheques - 100 foram adquiridos - e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado.
Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.
Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos adquiridos.
De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.
Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa quatro mil resmas.
No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido três mil resmas de papel.
Reparação do dano
A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, também condenou os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 281.823,07 ao erário municipal, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração, acrescidos de correção monetária calculada pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como incidirão juros à razão de 1% ao mês, ambos desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento.
COM A PALAVRA, CEARÁ E REGINA
A reportagem entrou em contato com o vereador e a ex-servidora e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
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