INVESTIGAÇÃO

Atos de 8/1: Moraes propõe de 14 a 17 anos de prisão em novo julgamento

Ministro do STF votou pela condenação de seis réus envolvidos nos ataques antidemocráticos que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (6/10), pela condenação de mais seis réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. A nova rodada de julgamentos foi incluída no plenário virtual da Corte e poderá ser analisada até 13 de outubro. Para esta remessa, o magistrado propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão (veja abaixo), além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

No plenário virtual, os ministros podem inserir seus votos no sistema, sem a necessidade de discussão presencial. O julgamento também poderá ser interrompido caso algum integrante peça vista, ou seja, mais tempo para analisar a matéria.

Inicialmente, estavam previstos os julgamentos de sete réus. No entanto, o caso de Fátima Aparecida Pleti, que participou dos atos antidemocráticos no Congresso Nacional e foi presa no Senado, foi retirado da pauta. Ainda não há data definida para o retorno desta ação. Ela está em liberdade condicional.

Veja quem são os réus e como Moraes votou

- Reginaldo Carlos Begiato Garcia — Acusação afirma que ele esteve na invasão no Congresso

  • O que diz a defesa —  Advogados pediram absolvição e argumentaram que ele tinha o intuito de participar de uma manifestação pacífica.
  • Pena proposta por Alexandre de Moraes — 15 anos de prisão.

- Jorge Ferreira — PGR sustenta que ele participou da depredação do Palácio do Planalto. Ele quebrou vidros, depredou cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, incluindo o relógio trazido para o Brasil por D. João VI.

  • O que diz a defesa — Pediu a rejeição da denúncia por considerar que não houve crime.
  • Pena proposta por Alexandre de Moraes — 14 anos de prisão.

- Claudio Augusto Felippe — Policial militar aposentado de São Paulo, fez parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto, onde foi preso em flagrante. Acusado pelos crimes mais graves dos atos golpistas: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

  • O que diz a defesa — Advogados afirmaram que a denúncia é genérica e que o réu não depredou bens públicos.
  • Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão.

- Jaqueline Freitas Gimenez — Acusada de participar da invasão do Palácio do Planalto. Foi presa pela PM no local. Segundo a ação, ela fazia parte do grupo que depredou instalações, quebrou janelas, móveis, computadores e danificou circuitos do prédio.

  • O que diz a defesa — Advogados afirmaram que ela dirigiu ao Palácio do Planalto para participar de manifestação pacífica.
  • Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão.

- Marcelo Lopes do Carmo — Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto. Polícia encontrou no celular dele imagens dos atos. Ele é acusado pelos crimes mais graves, que podem levar a 30 anos de prisão.

  • O que diz a defesa — Advogados sustentam que Carmo foi a Brasília para uma manifestação pacífica e que ele não praticou atos de vandalismo.
  • Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão.

- Edinéia Paes da Silva Santos — PGR afirma que ela estava nos atos golpistas no Palácio do Planalto. A denúncia oferecida considera que ela integrou, pelo menos, o núcleo dos executores materiais dos crimes e a acusa das ocorrências mais graves.

  • O que diz a defesa — Alegou que a mulher é faxineira e foi ao ato para uma manifestação pacífica.
  • Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão

Os crimes

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Até agora, o STF já analisou seis ações penais, nas quais os réus foram condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Três ações foram julgadas em sessões presenciais e outras três em na modalidade virtual.

 

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