Direitos humanos

STF decide que governo deve apresentar plano sobre sistema prisional

Ação do PSol pedia o reconhecimento da precariedade de unidades prisionais. Julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (4/10) com o voto do ministro Gilmar Mendes

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (4/10), que o governo federal apresente, em até seis meses, um plano nacional para superar o “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Os ministros votaram a favor da criação de estratégias de combate aos problemas encontrados nas prisões do país. O julgamento começou ontem e foi retomado nesta tarde com o voto do decano Gilmar Mendes.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSol. A sigla alega que nos presídios ocorrem sucessivas violações da dignidade humana, que agravam a situação da violência no país. A maioria dos magistrados seguiu o posicionamento do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A decisão pedia o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário — que se dá quando é verificado um quadro de violações generalizadas de direitos fundamentais; quando essas violações são causadas por incapacidade de autoridades públicas; e quando o Judiciário entende que precisa intervir.

"Esse é um tema de difícil solução em toda parte do mundo. Não há uma solução perfeita, nem creio que com essa decisão se consigam resolver todos os problemas. Mas espero que seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro", disse Barroso ao final do julgamento.

Votação no plenário

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial da ação, estabelecendo o prazo de três meses para a apresentação do plano nacional pelo Executivo. Para ele, é competência do STF lidar com a questão em razão da inércia de agentes públicos sobre o tema.

“O desprestígio dos presos faz com que agentes políticos não reivindiquem recursos a serem aplicados em um sistema carcerário capaz de oferecer condições de existência digna”, escreveu.

Barroso divergiu de Marco Aurélio em relação aos pedidos que tratam sobre a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração e execução dos planos que devem ser apresentados pela União. O presidente da Corte também estabeleceu um prazo maior para a elaboração.

No entendimento aprovado pelo STF, em âmbito federal, a determinação deve ser cumprida em um prazo de seis meses. Já os planos estaduais e distrital serão sugeridos em até seis meses após a homologação do cronograma nacional. A Corte entendeu, também, que o CNJ deve participar do planejamento. Além disso, os planos precisam ser homologados pelo STF.

Barroso também estabeleceu que:

  • Juízes e tribunais de instâncias inferiores devem justificar porque não optaram por medidas cautelares ao determinar ou manter prisões provisórias;
  • Devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível;
  • Devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.

Principais problemas

Em seu voto, o presidente do STF apresentou, ainda, três “grandes problemas” da matéria para os ministros julgarem. Segundo ele, o primeiro eixo do estado de coisas corresponde à superlotação e a má qualidade das vagas existentes no sistema carcerário.

No segundo, ele apontou o excesso de entrada de presos no sistema, envolvendo, na maioria das vezes, autores primários e delitos de baixa periculosidade que, na avaliação de Barroso, contribuem para o agravamento da criminalidade. O terceiro ponto citado foi a permanência dos presos por tempo superior ao que é previsto na condenação ou em regime mais gravoso. 

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