INVESTIGAÇÃO

Nunes Marques libera ação sobre quebra de sigilo de Silvinei Vasques

Integrantes da Segunda Turma do STF, porém, só poderão apreciar a matéria a partir de 20 de outubro — três dias após a apresentação do relatório da CPMI de 8 de Janeiro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a decisão que suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. O julgamento ocorre na Segunda Turma da Corte.

Agora, a decisão do ministro será analisada em plenário virtual, a partir de 20 de outubro. Os integrantes da Segunda Turma podem referendá-la ou derrubá-la. A análise, no entanto, só terá início após a apresentação do relatório da CPMI, agendada para 17 de outubro.

Em 11 de julho, a CPMI que investiga os atos golpistas aprovou as quebras do sigilo de Silvinei Vasques. A decisão foi contestada no STF pela defesa do ex-diretor e acatada por Nunes Marques. Segundo o magistrado, o requerimento da comissão "não está devidamente fundamentado".

A presidente do colegiado, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), chegou a sugerir um mandado de segurança contra a decisão do ministro. Para a parlamentar, o assunto deveria ser submetido à análise do pleno da Suprema Corte.

Prisão de Silvinei Vasques

O ex-diretor da PRF foi preso em agosto, em Florianópolis (SC), por suspeita de interferência no pleito do ano passado. De acordo com investigações da Polícia Federal, integrantes da corporação teriam direcionado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores em 30 de outubro, dia da votação do segundo turno.

Na data do pleito, moradores do Nordeste usaram as redes sociais para denunciar operações da PRF nas estradas da região. De acordo com eles, os agentes colocaram barricadas em vários pontos, atrasando a votação dos eleitores.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, destacou que as condutas são “gravíssimas” e que a investigação comprova a necessidade de prisão preventiva. "A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, para realização de 'policiamento direcionado', pode ser prejudicada pela manutenção da liberdade do investigado", destacou o magistrado.

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