CONSTITUIÇÃO

PEC mantém cidadania brasileira a quem buscar outra nacionalidade; entenda

Antes da emenda, a Constituição determinava que a nacionalidade seria automaticamente perdida em casos em que o cidadão pedisse pela nacionalidade de outro país

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene desta terça-feira (3/10), duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Uma permite a manutenção da nacionalidade brasileira para quem busca outra nacionalidade, e outra autoriza a troca de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados.

A PEC da nacionalidade foi aprovada no Senado em 2021 e foi aprovada na Câmara em setembro deste ano, sob a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). A emenda estabelece que a perda da nacionalidade brasileira ocorrerá em duas hipóteses: quando a naturalização for revogada por decisão judicial por fraude no processo ou de atentado à ordem constitucional e ao Estado Democrático; ou quando houver um pedido à autoridade competente, desde que não deixe a pessoa apátrida, ou seja, sem pátria.

Antes da emenda, a Constituição determinava que a nacionalidade seria automaticamente perdida em casos em que o cidadão pedisse pela nacionalidade de outro país, com exceção de quando o reconhecimento é feito por outro país, como no caso da Itália, ou quando a legislação do país impõe a naturalização ao residente estrangeiro.

Permuta de juízes 

No caso da emenda que trata dos juízes, o texto foi aprovado em março de 2022 pela Câmara e em maio pelo Senado. A troca de magistrados entre estados já é permitida nos âmbitos federal e do trabalho. Antes, a permuta era condicionada a um novo concurso público.

“Concluímos aqui mais uma importante tarefa no sentido de garantir a adequação do texto constitucional às demandas sociais e institucionais, em respeito à efetividade dos direitos fundamentais por ela previstos e garantidos”, disse o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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