TENTATIVA DE GOLPE

8 de janeiro: Mendonça suspende julgamento de dois réus no STF

Os dois casos serão analisados no plenário físico, sem data definida; Nos últimos julgamentos o ministro não seguiu o relator Alexandre de Moraes nas decisões

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque para duas das cinco ações penais previstas para esta semana no julgamento da tentativa de golpe do 8 de janeiro. Com o pedido, os dois casos deverão ir ao plenário físico para serem avaliados pelos magistrados.

Os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, ambas presas no interior do Palácio do Planalto, estavam sendo analisados no plenário virtual. Agora, o julgamento recomeça do zero no plenário físico, ainda sem data definida. 

"Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça. Nos primeiros julgamentos, o ministro fez oposição às sentenças do relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.

No plenário virtual, já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado. 

 

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