O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará, na tarde desta terça-feira (31/10), a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O evento ocorrerá no Palácio do Planalto, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a Bancada Feminina e outras autoridades. Mais cedo, durante o programa Conversa com o Presidente, o petista falou da importância da medida.
"O Estado precisa assumir o cuidado das crianças que perderam suas mães, vítimas do feminicídio. Em paralelo, precisamos combater a violência contra as mulheres. Por isso, hoje vamos sancionar o Projeto de Lei que institui a pensão especial aos órfãos em razão de feminicídio, ao lado da ministra das Mulheres,
@CidaMulheres"
O Estado precisa assumir o cuidado das crianças que perderam suas mães, vítimas do feminicídio. Em paralelo, precisamos combater a violência contra as mulheres. Por isso, hoje vamos sancionar o Projeto de Lei que institui a pensão especial aos órfãos em razão de feminicídio, ao…
— Lula (@LulaOficial) October 31, 2023
"É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado", apontou.
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No último dia 3, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL) que institui uma pensão, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, para órfãos e dependentes de vítimas de feminicídio.
O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
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