Congresso

PL das offshores deve ter tramitação rápida no Senado

Segundo o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a medida é "fundamental" para o cumprimento do marco fiscal

Líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), concede entrevista coletiva à imprensa -  (crédito: Geraldo Magela/Agência Senado)
Líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), concede entrevista coletiva à imprensa - (crédito: Geraldo Magela/Agência Senado)
postado em 26/10/2023 14:29

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), avaliou, nesta quinta-feira (26/10), o projeto de lei (PL) que trata da taxação das offshores e dos fundos exclusivos como “fundamental” para o cumprimento do marco fiscal, bem como a reforma tributária. “Esse projeto de lei é indispensável para o esforço fiscal do governo”, disse o senador.

“O presidente (do Senado, Rodrigo) Pacheco (PSD-MG) e os demais líderes se comprometeram, chegando esse PL agora, que já chegara em regime de urgência, encaminhá-lo para a Comissão de Assuntos Econômicos, designar relator e buscar aprovar esse projeto antes do prazo final da vigência da medida provisória (MP), que é meados de novembro e antes do prazo final da sua urgência.”Haddad diz que PL dos offshores pode arrecadar mais que o esperado

Segundo o parlamentar, a proposta que tributa offshores e os fundos dos “super-ricos” deverá ser apreciada “ainda na primeira quinzena de novembro por parte da CAE e por parte do plenário do Senado”.

Projeto de lei

O texto aprovado é do relator Pedro Paulo (PSD-RJ), para o projeto enviado pela Fazenda, e incorpora a MP 1.184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” em fundos fechados.

A matéria determina que a tributação será sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, as offshores, devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts. O relator fixou em 8% a alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Pedro Paulo mudou, ainda, regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro) a fim de impedir seu uso como planejamento tributário e elisão fiscal. A ideia é que a matéria, que foi aprovada ontem (25) no plenário da Câmara, não sofra alterações.

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