JUDICIÁRIO

Indicados de Lula ao STJ são aprovados no Senado

A advogada Daniela Teixeira e os desembargadores José Vieira e Teodoro Santos passaram por sabatina na CCJ; conheça posições deles sobre temas divisivos

 Plenário do Senado Federal aprovou os três indicados ao STJ
     -  (crédito:  Waldemir Barreto/Agência Senado)
Plenário do Senado Federal aprovou os três indicados ao STJ - (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
postado em 25/10/2023 21:40 / atualizado em 25/10/2023 21:43

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25/10), os três indicados para as vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT). A advogada Daniela Teixeira e os desembargadores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela já haviam sido aprovados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passaram por sabatina.

Daniela Rodrigues Teixeira foi indicada para a vaga destinada à advocacia no STJ, em decorrência da aposentadoria do ministro Felix Fischer. Ela integrou a lista tríplice feita pelo STJ, a partir de uma lista com seis nomes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A indicação recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Na sessão do Senado, também foram aprovadas as indicações de José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Teodoro Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará, para as vagas abertas em decorrência da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e da morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os dois magistrados integraram uma lista de quatro nomes enviada ao Executivo. As indicações foram relatadas pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pela senadora Augusta Brito (PT-CE), respectivamente.

Posições dos indicados

Na sabatina que se estendeu pela tarde, os indicados responderam aos questionamentos dos senadores sobre os limites da atuação do Poder Judiciário e temas considerados divisivos. Confira a seguir alguns posicionamentos deles em respostas aos parlamentares:

Aborto

Daniela Teixeira - “A minha opinião como pessoa é a opinião de uma pessoa de família católica. Somos cristãos e acreditamos na concepção como origem da vida. Eu não fiz e não tenho mais idade reprodutiva. Na hipótese, que foi dura para mim, de uma gravidez de risco, optei por seguir a gravidez. Essa é a minha posição pessoal, que eu não posso impor a nenhuma outra mulher que esteja na mesma posição. Como magistrada, seguirei rigorosamente o que diz a lei.”

José Vilela - “Aplico a lei. A lei civil hoje diz que o ser humano tem os seus direitos garantidos desde a condição de nascituro. Eu tenho as hipóteses legais, que estão na lei feita por este Congresso, que são as situações do risco para a mãe, do estupro e da questão do anencéfalo. Mas eu sou e serei sempre a favor da vida.”

Teodoro Santos - “Como magistrado irei rigorosamente cumprir o que a lei vai disciplinar em relação ao aborto. Porém, se tratando de um assunto de alta complexidade e de um enorme impacto social, entendo que o melhor campo para discussão seja no âmbito do Congresso Nacional, casa daqueles que possuem a legitimidade popular para traçar os debates de políticas públicas.”

Representação feminina

Daniela Teixeira - “O protocolo de julgamento de gênero foi uma grande inovação do CNJ, que começou em 2021 com uma portaria para capacitar e orientar a magistratura para que tivessem um olhar feminino de gênero em seus julgamentos. Só agora, em 2023, o CNJ transformou isso em resolução de cumprimento obrigatório. (...) A adoção desse olhar feminino na Justiça é muito importante."

José Vilela - “Penso que o Brasil precisa resgatar esse débito histórico com diversos segmentos da sociedade, inclusive das mulheres. Meu pensamento em relação ao julgamento com a perspectiva de gênero, ele faz parte do nosso cotidiano, porque nós temos que aplicar a isonomia. A isonomia para nós, que estamos com um caso concreto, é tratar cada um que seja desigual na medida da sua desigualdade. Isso deve ser sim observado por todos os magistrados.”

Teodoro Santos - “A nossa Constituição Federal traz o pluralismo penal, mas a doutrina constitucional diz que esse pluralismo é extensivo ao social. E se é extensivo ao social, é claro que os direitos das mulheres têm que ser amparados em todos os sentidos, inclusive em concursos públicos e indicações. (...) Defendemos aí a paridade e a isonomia material, onde os espaços devem ser acompanhados pelos homens e pelas mulheres.”

Segurança pública

Daniela Teixeira - “A segurança pública é uma função eminentemente do poder Executivo, o poder Judiciário pouco pode fazer. Estando o processo bem instruído pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, especialmente, o juiz saberá bem decidir para determinar ou não a prisão daquele réu. Da mesma forma que temos casos de pessoas que, no entender às vezes leigo, não deveriam ter sido soltas, temos também milhares de casos de brasileiros presos injustamente.”

José Vilela - “Acompanhei recentemente os fatos na sociedade brasileira [casos do Rio de Janeiro e da Bahia]. O que eu espero é que as autoridades constituídas e com responsabilidade para tanto, elas apurem todos os fatos e que a lei realmente seja cumprida. (...) O juiz é um modelo para a sociedade onde ele está prestando a jurisdição. Esse modelo passa também pela celeridade da prestação jurisdicional”

Teodoro Santos - “Quem deve legislar sobre segurança pública é o Congresso. Nós não podemos correr o risco de estarmos tomando decisões que possam contrariar a Constituição. Levando em conta que convivemos num estado federativo, cada estado deve estruturar suas polícias e criar maneiras de combater o crime. (...) Sobretudo diante de uma Constituição cidadã, que adotou o sistema acusatório, o juiz não pode agir de ofício, o juiz tem que ser provocado pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária.”

Rol taxativo

Daniela Teixeira - “Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo rol taxativo das medidas da ANS. Mas, este Poder Legislativo tem uma lei proposta pelo senador Romário, que é a lei 14.454 de 2022, e ela já é posterior ao entendimento do STJ e reconhece esse direito do paciente. Cumprindo a lei e com a minha firme convicção, eu entendo que, se a doença está prevista no rol da ANS, o mecanismo de cura dessa doença é algo que compete à medicina. Se o médico entende que tal medicamento é mais apropriado, tal qual procedimento é mais adequado, o plano de saúde deve fornecer ao seu inscrito.”

José Vilela - “Desde a primeira decisão que eu prolatei nesse sentido, quando foi editado esse rol, eu já não o entendia como taxativo. Houve uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mas houve uma legislação posterior. E eu sou um homem cumpridor da lei, que é a fonte primeira de qualquer direito.”

Teodoro Santos - “Sabemos que, qualquer que seja o plano de saúde, o que está em jogo é o interesse público, a dignidade da pessoa humana, a saúde e a vida de alguém, de maneira que eu sou plenamente favorável que os planos de saúde tenham uma aplicação extensiva ou exemplificativa, e não um rol taxativo. Quem está em estado de paciente ou na iminência de morte busca o Estado exatamente para recuperar aquela situação. A saúde é um dever do Estado. Agora, nós temos que ter cuidado no desequilíbrio econômico para não conceder liminar em todas as situações.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação