Antissemitismo

Discurso de ódio contra comunidade judaica inunda redes sociais

Federação Israelita registrou 87 relatos de racismo e xenofobia contra judeus desde o início da guerra no Oriente Médio; média até então era de 3,5 registros por mês

As ofensas contra judeus caracterizam crime de racismo, segundo a Lei 7.716/89. O documento condena
As ofensas contra judeus caracterizam crime de racismo, segundo a Lei 7.716/89. O documento condena "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" - (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
postado em 18/10/2023 17:53 / atualizado em 19/10/2023 10:19

Por Julianna Valença (Especial para o Correio) — A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj) registrou 87 relatos de crime de racismo e xenofobia contra a comunidade judaica entre os dias 7 e 18 de outubro. Segundo a organização, as manifestações antissemitas têm ocorrido com maior intensidade após os recentes conflitos entre o grupo fundamentalista islâmico Hamas e Israel.

Os relatos chegam por meio do canal de denúncias do Departamento de Segurança da entidade e se referem, em sua maioria, a crimes cibernéticos. Antes do mês de outubro, a média de casos reportados à Fierj era de 3,5 por mês.

Na última segunda-feira (16/10), um dia após a passeata dos israelistas a favor do Estado de Israel, realizada em Copacabana, Rio de Janeiro, foi encontrado, na Praça Nossa Senhora da Paz, localizada no bairro de Ipanema, um cartaz com os dizeres “judeu câncer do mundo”. 

Cartaz com frase de ataque a comunidade judaica é encontrado em praça do Rio de Janeiro
Cartaz com frase de ataque a comunidade judaica é encontrado em praça do Rio de Janeiro (foto: Divulgação/Subprefeitura da Zona Sul)

A subprefeitura da Zona Sul do Rio de Janeiro condenou a prática de racismo religioso e afirmou que foi até o local para a retirada do cartaz. A organização caracterizou a prática como “falta de bom senso e de respeito” e que busca nas imagens das câmeras de segurança do local para identificar e punir os responsáveis.

Crime de racismo

As ofensas contra judeus caracterizam crime de racismo, segundo a Lei 7.716/89. O documento condena “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Crimes que envolvam símbolos nazistas têm pena agravada e podem chegar a até cinco anos de prisão.

Ricardo Berkiensztat, presidente executivo da Federação Israelita do estado de São Paulo, afirma que a prática de antissemitismo tem sido cada vez mais comum no Brasil e que também tem recebido relatos de ataques nas redes sociais.

“Recebemos denúncias muito fortes de ataques nas mídias sociais, como em comentários de publicações. Temos levado isso às autoridades públicas através dos nossos advogados”, relata.

Ainda segundo Berkiensztat, os casos de racismo contra judeus estão mais intensos nos últimos anos e a comunidade teme que se agrave após a guerra entre Israel e Hamas. “Agora com a guerra vemos aflorar antissemitismo adormecido. Nas redes, pessoas falam coisas como que Hitler falhou e isso é preocupante para nós”, declara o presidente da Federação Israelita.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação