Pará

Desembargador diz que "gravidez não é doença" após advogada faltar audiência para dar à luz

Declaração foi feita nesta terça-feira (10/10) em Belém, no Pará. Parto estava programado para esta terça, mas acabou antecipado

 Advogada falta para dar à luz, e desembargador diz: 'Gravidez não é doença'  -  (crédito: Reprodução)
Advogada falta para dar à luz, e desembargador diz: 'Gravidez não é doença' - (crédito: Reprodução)
postado em 10/10/2023 23:10 / atualizado em 10/10/2023 23:15

Durante um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, no Pará, nesta terça-feira (10/10), o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que “gravidez não é doença, adquire-se por gosto”, fazendo referência a uma fala do ex-governador paraense Magalhães Barata.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, o bebê da advogada nasceu em 6 de outubro e está hospitalizado desde então. A profissional havia solicitado adiamento do julgamento do processo, que tramita sob sua condução, pois o parto estava programado para esta terça-feira. No entanto, ela teve a criança antes do previsto.

A relatora do processo, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, deferia o pedido de adiamento, quando o desembargador fez a declaração e pontuou que a advogada não era parte do processo, mas patrona. “[Gravidez] não é doença, mas é um direito”, rebateu Sulamir. 

“Mandava outro substituto. Essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém, e acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações”, avaliou Georgenor. Confira o momento:

Em nota de repúdio, a OAB no Pará qualificou as falas do desembargador federal como “preocupantes” por “desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher”.

“A OAB Pará expressa total e irrestrita solidariedade à advogada e a todas as advogadas que poderão ser alvo de atitudes e/ou decisões semelhantes, comunicando que está adotando de ofícios as providências administrativas compatíveis com o grave ocorrido. Reafirma, ainda, sua intolerância com práticas preconceituosas contra as mulheres advogadas, lembrando que a violência de gênero afronta as bases democráticas e as liberdades públicas”, diz trecho do comunicado.

A lei 13.363, sancionada em 2016, prevê a suspensão de prazos processuais quando a advogada gestante for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.



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