O ex-deputado federal Jean Wyllys (PT-RJ) foi condenado a pagar uma indenização no valor R$ 10 mil para o Movimento Brasil (MBL) por se referir aos integrantes do grupo como “defensores do nazismo”. A sentença foi determinada pelo juiz Danilo Mansano Barioni, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na quarta-feira (4/10). A decisão cabe recurso.
As ofensas proferidas por Jean Wyllys foram feitas no dia 25 de maio deste ano. Na ocasião, o ex-deputado federal reagiu a uma reportagem da Folha de S. Paulo, compartilhada no X (antigo Twitter), no dia 23 de maio, sobre o plano de deputados do MBL para realizar manifestações contra o “cerco à liberdade” no governo Lula.
“Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo, que este jornal insiste em emponderar”, publicou o ex-deputado na ocasião.
Indenização
A ação movida pelo Movimento Renovação Liberal (MRL), pessoa jurídica detentora da marca MBL, em junho, pedia indenização mínima de R$ 20 mil, além da retratação do ex-deputado, no entanto, na decisão, o juiz acolheu parcialmente os pedidos.
Para o juiz, Jean Wyllys “extrapolou os limites da liberdade de expressão e, mais que isso, acarreta à entidade autora vilipêndio à honra objetiva”. Para Mansano Barioni, o ex-deputado se valeu de “pseudo-interrogações” e de “técnica da ironia” para atribuir aos integrantes do MBL as pechas de “defensores do nazismo”, “assediadores de mulheres sob guerra”, “difamadores profissionais”, “mentirosos”, entre outras.
“O que se tem, portanto, (…) é manifestação ilícita, deformada pelo deliberado intuito de aviltar a honra objetiva e com a adição do pecado da generalização, pois incorpora – ou pretende incorporar – ao ‘Movimento Brasil Livre’ situações individuais pretensamente atribuíveis a alguns de seus integrantes”, escreveu.
“A repercussão decorrente das milhares de visualizações, efetivamente autoriza concluir que a publicação teve alcance relevante e, assim, capaz de macular a honra objetiva da parte autora e assim caracterizar os alegados danos morais.”
O juiz negou o pedido de retratação por considerar que o MBL não solicitou direito de resposta antes de mover a ação contra o ex-deputado.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br