O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/10), que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade provisória na função. O entendimento foi unânime.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que a medida é uma proteção não apenas às mulheres, mas também a criança, que está em sua fase inicial da vida. Por isso, o magistrado ressaltou que é dever do Estado protegê-lo.
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“É neste contexto que nasce o dever do Estado em garantir que o fardo decorrente do excesso de responsabilidades acumuladas pela mulher contemporânea possa ser atenuado, aumentando os incentivos para que a decisão de ser mãe não se torne uma exceção. Ao menos, não por falta de políticas públicas que forneçam o suporte necessário para o exercício da maternidade", disse Fux.
O julgamento teve como base um recurso do Estado de Santa Catarina contra uma decisão que garantiu o direito a licença e a estabilidade provisória a uma professora da rede estadual contratada temporariamente. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos nos tribunais do país.
"Nessa perspectiva, conclui-se que, no contexto normativo-axiológico, não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão", completou o Fux.
Segundo a tese fixada pelo STF, as gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão, ou esteja contratada por tempo determinado.
Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso. O decano Gilmar Mendes não participou da sessão.
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