Congresso

Comissão no Senado aprova compensação de R$ 27 bilhões a municípios

O projeto segue para deliberação no plenário e, sendo aprovado, será sancionado com urgência, para que recursos sejam liberados ainda este mês

Audiência pública da CCJ para discutir com representantes do setor de serviços a PEC 45/2019, que simplifica o sistema tributário do país
 -  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Audiência pública da CCJ para discutir com representantes do setor de serviços a PEC 45/2019, que simplifica o sistema tributário do país - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
postado em 04/10/2023 16:42 / atualizado em 04/10/2023 16:43

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23. O texto regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, após perda fiscal dos municípios causada pelas mudanças, feitas no ano passado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.

O projeto, que foi proposto pelo Executivo, formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. A aprovação na CCJ foi defendida pelo governo e a deliberação no plenário é aguardada para que os recursos sejam liberados ainda em outubro.

“É importante que a gente possa garantir a votação, o mais rápido possível, no Senado. Assim que votar no Senado, o governo federal terá velocidade na sanção, para que a gente possa repassar os recursos para os municípios, se possível, ainda este mês”, ressaltou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que esteve no Senado, nesta manhã, para articular a favor da proposta.

O projeto foi pensado para compensar o deficit causado por duas leis complementares — a 192/22 e a 194/22 —, da gestão Bolsonaro, que alteraram a cobrança do ICMS. Após sentirem os efeitos nos cofres estaduais, governadores foram à Justiça e obtiveram liminares no STF para receber a compensação até 2025.

Parcela extra

Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50%, em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3, em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025. Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, que estão em regime de recuperação fiscal, receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026.

“O governo federal está criando uma parcela extra de recursos para apoiar os municípios no momento em que tem uma queda na arrecadação, decorrente de atitudes absurdas feitas pelo governo anterior. Então, nós estamos desmontando aquela verdadeira bomba fiscal, interfederativa, tributária, de véspera de eleição, feita pelo governo anterior. Essa bomba está sendo desmontada e, ao mesmo tempo, estamos compensando os municípios por qualquer queda de arrecadação decorrente daqueles atos”, afirmou Padilha.

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