Após a notícia de que o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, iria acionar a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público contra eleições indiretas para os conselhos tutelares em cidades de Minas Gerais e do Alagoas, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) divulgou nota em que julga improcedente a informação de que o ministro havia pedido a anulação dessas eleições.
A nota, divulgada nesta segunda-feira (2/10), reafirma o acionamento, por parte do ministro, da AGU e do MP para averiguar as eleições indiretas para os conselhos tutelares dos municípios de Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL), alegando que essa modalidade de votação contraria totalmente o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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Porém, a nota reforça que, diferente do divulgado em algumas redes sociais, o ministro não irá pedir a anulação das eleições. “O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informa que não procede a informação de que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, quer anular as eleições para os Conselhos Tutelares no país”, diz a nota, que julga o acontecido como “disseminação de desinformação”.
“O MDHC não compactua com desinformações e repudia toda e qualquer tentativa de disseminação de notícias falsas que tentem ludibriar a população brasileira, incitando-a a comportamentos antidemocráticos”, finaliza a nota.
As votações para os conselhos tutelares aconteceram neste domingo (1º/10). Mais de 1,6 milhões de pessoas votaram em mais de 56 mil urnas eletrônicas.
Entenda o caso
Após a realização das eleições, neste domingo, para os conselhos tutelares Brasil afora, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, afirmou que acionaria a AGU e o MP contra a realização de eleições indiretas nas cidades de Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL). Segundo o ministro, o método de votação contraria o previsto no ECA e no Conanda.
“Ou seja, o povo, nessas regiões, não foi convocado a comparecer às urnas para votar e escolher seus conselheiros e conselheiras tutelares. Nestes casos, um colegiado é formado para decidir o pleito. Tal forma de votação contraria totalmente o ECA e a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Conanda)”, dizia a nota divulgada após a ocasião.
*Estagiário sob supervisão de Renato Souza
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