A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27/9), o parecer do senador Marcos Rogério (PL-RO) ao projeto de lei que estabelece a data de promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 16 votos a 10.
O relator rejeitou todas as emendas à proposta, mantendo o texto aprovado na Câmara e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), para que, assim, o texto tramite rapidamente, uma vez que a matéria agora segue para análise do Plenário do Senado.
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Os parlamentares aprovaram, ainda, que seja apresentado um requerimento de urgência, o que poderia levar o texto a ser votado pelo Plenário ainda hoje. Se os senadores concordarem, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pode inserir a deliberação sobre o marco temporal extrapauta.
“É preocupante que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República persista na intenção de legislar em um entendimento contrário àquele consagrado com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Parece não fazer sentido essa adoção, pelo menos na seara de um projeto de lei. Fosse numa proposta de emenda à Constituição, ainda faria sentido confrontar o entendimento consagrado com repercussão geral, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, mas não é o caso”, criticou o senador Alessandro Vieira (MDB-SC).
STF
Os parlamentares vão na contramão do STF, que rejeitou na semana passada, por nove votos a dois, a tese que estabelece que somente as ocupações indígenas registradas até dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, teriam direito de reivindicar o território.
O projeto de lei seria inconstitucional, caso fosse acionada a tese. Uma PEC poderia trazer alguma alteração à Constituição e, portanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha com a PEC 132 de 2015, que quer aumentar a indenização paga pelo governo federal aos produtores rurais que tiverem terras demarcadas. A ideia é que ruralistas sejam indenizados com dinheiro tanto pela terra nua, quanto por benfeitorias feitas nelas. O texto está parado na Câmara desde 2016.
Outra PEC que a FPA poderia usar é a 48/2023, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), que define o marco temporal mas não trata de outros temas de discordância com o governo.
O Supremo se reúne novamente nesta quarta para definir qual tese será fixada e que terá repercussão geral, o que significa que este entendimento deverá ser usado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras. Esta será a última sessão presidida pela ministra Rosa Weber.
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