JUSTIÇA

Marco temporal: entenda o que o STF discute na sessão desta quarta (27/9)

Ministros discutem sobre pagamentos de indenizações e recursos apresentados no processo. Essa é a última sessão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, na tarde desta quarta-feira (28/9), as regras que deverão ser fixadas em casos sobre demarcação de terras indígenas. Essa é a última sessão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que se aposenta devido à idade. Na quinta-feira da semana passada (21/9), o tribunal decidiu, por 9 votos a 2, rejeitar a tese do marco temporal.

Nesta quarta-feira, os magistrados devem discutir sobre os parâmetros de indenização. Além deste ressarcimento, será avaliado se quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da "terra nua", ou seja, o preço da própria área.

No julgamento do marco temporal, o ministro Dias Toffoli defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa-fé.

Essa responsabilidade do Estado também deverá ser tema de debate. Em sessões anteriores, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a União deve pagar uma indenização a fazendeiros que tenham ocupado os territórios. Cristiano Zanin concordou com o entendimento, mas disse que o pagamento não deve ficar restrito, podendo ser paga também por estados e municípios.

Pontos polêmicos

O plenário também deve definir como será o procedimento da indenização para quem tiver que deixar a terra. Uma eventual vinculação poderia dificultar novas demarcações, pois o pagamento das indenizações deveria ser feito antes da destinação da área aos indígenas. Essa proposta é criticada pelos movimentos e entidades ligadas aos povos originários.

Os ministros vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas e todos os critérios que prevê a Constituição quanto à ocupação. Outros pontos também devem ser discutidos como, por exemplo, compensação de terras, aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas, e os embargos de declaração apresentados pelas partes envolvidas no processo.

Tema sensível

Entidades ligadas ao setor agropecuário defenderam a aprovação do marco, pois assim, relatam, que o país terá mais segurança jurídica e teria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

O tema da demarcação, um dos mais polêmicos que tramitam na Corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento seria uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, argumentou que a teoria do marco temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.

Veja como votaram os ministros

Contra o marco temporal

Edson Fachin (relator) — Afirmou que posse da terra indígena é definida por tradicionalidade, e não por marco temporal

Luís Roberto Barroso — Apontou que a Constituição não prevê critério temporal para demarcar terras indígenas e outros pontos devem ser aplicados para comprovar o vínculo tradicional com o território

Alexandre de Moraes — Defendeu que a União deve pagar uma indenização a fazendeiros que tenham ocupado os territórios de povos originários de boa-fé

Cristiano Zanin — Concordou com Moraes e disse que a indenização não deveria ficar restrita à União, podendo ser paga também por estados e municípios

Dias Toffoli — Seguiu a proposta de Zanin e entendeu que os ocupantes não indígenas também devem ser indenizados pelo valor da terra em si, desde que tenham ocupado de boa-fé os territórios

Luiz Fux — Defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa-fé

Cármen Lúcia — Disse que proteção do Estado aos povos originários independe da existência de uma data específica

Gilmar Mendes — Destacou inconstitucionalidade do marco temporal

Rosa Weber — Ressaltou que a Constituição reconhece aos povos indígenas o direito às terras que tradicionalmente ocupam

A favor da tese do marco temporal

André Mendonça — Entende que a falta de um marco causa insegurança jurídica

Kassio Nunes Marques — Segundo ele, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional


 

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