O general Augusto Heleno Ribeiro Pereira terá que comparecer no depoimento marcado para terça-feira (25/9), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. A defesa do militar pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não fosse necessário o comparecimento do convocado, mas o ministro Cristiano Zanin negou esse pedido e concedeu um habeas corpus parcial.
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Na decisão de Zanin, o general deverá comparecer, mas pode optar por ficar em silêncio diante de perguntas que possam o incriminar. Por outro lado, o ministro ressaltou que Heleno tem “o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação”.
A defesa do general afirmou ao STF que a oitiva representava uma “verdadeira confusão”, já que “a todo momento imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito” e, na convocação, Heleno foi chamado como testemunha, não como investigado.
“Na convocação direcionada ao paciente [Heleno], há confusão entre a figura de testemunha e de investigado, motivo pelo qual requerem provimento liminar a fim de que seja dispensado o comparecimento do paciente à sessão”, destacou Zanin sobre o pedido dos advogados do depoente.
Entretanto, o ministro ressaltou que a CPMI é capaz de assegurar o direito de não autoincriminação e, por isso, concedeu parcialmente o pedido da defesa de Heleno, “tão somente para ressaltar a necessidade de obediência às garantias constitucionais”.