Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam a discussão do marco temporal, dia 27, mas para decidir o formato de indenização aos proprietários de terras a serem destinadas aos povos originários. São centenas de áreas reivindicadas pelos indígenas que podem passar por processo de demarcação. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), há 598 terras reclamadas à margem da regularização.
O marco temporal, derrubado por 9 x 2, estabelecia que apenas as áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, seriam destinadas aos indígenas. Na quinta-feira, o STF rejeitou essa tese e é preciso dar parâmetros às demarcações.
Quatro teses foram apresentadas a respeito pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. A de Fachin é a que mais agrada os povos originários: propôs que apenas as benfeitorias realizadas de boa-fé nas terras sejam indenizadas — os proprietários obrigados a desocupar a área receberiam propriedades em assentamentos. A proposta é semelhante ao Decreto 1.775/96.
Moraes propõe outra forma: os proprietários devem ser indenizados pelas benfeitorias e pela terra em si. O valor seria pago pela União e a demarcação dependeria disso.
Para o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Dinamam Puxá, a tese de Moraes é uma violência contra os povos originários. "Pagar pela terra nua, ainda mais previamente, é inviabilizar o processo de demarcação. Defendemos que as indenizações sejam feitas de acordo com o Decreto 1.775, pagando pelas benfeitorias de boa-fé", criticou.
A bancada ruralista no Congresso vê com preocupação essa tese, mas por outra ótica. Para ela, o principal é quanto essas indenizações custariam aos cofres públicos. "As pessoas que ocupam essas terras são pequenos produtores rurais, pessoas que dedicam a vida àquela terra. Caso adotem essa tese do Moraes, será que o governo tem dinheiro para indenizar todo mundo?", questionou a deputada Julia Zanatta (PL-SC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A sugestão de Zanin, por sua vez, considera que a responsabilidade da indenização deve ser também dos estados. Já Toffoli defende que os cálculos desses valores indenizatórios sejam elaborados paralelamente aos processos de demarcação, de forma que se leve em consideração "o meio menos gravoso aos cofres públicos".
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