Congresso

Comissão adia votação da regulação do mercado de crédito de carbono

Pedido de vista foi feito pela senadora Tereza Cristina (PP-MT); texto deve voltar à pauta na próxima semana

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado adiou pela segunda vez, nesta quarta-feira (20/9), a votação do projeto que cria e regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. O pedido de vista foi feito pela senadora Tereza Cristina (PP-MT), o texto deve voltar à pauta na próxima semana.

O projeto, que faz parte do chamado “pacote verde” enviado pelo Ministério da Fazenda, cria um teto de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. A regulação será usada para que empresas e países compensem metas de emissão. Aqueles que estão abaixo da meta podem vender certificados de compensação aos que ultrapassaram os tetos estabelecidos.

Durante a sessão, a presidente da comissão e relatora do projeto, Leila Barros (PDT-DF), leu a atualização de seu parecer em que acata emendas apresentadas pelos parlamentares e pedidos de entidades e do empresariado.

Segundo a senadora, o substitutivo é fruto de um amplo consenso. “O mercado de carbono não é a bala de prata no combate à crise climática. Precisamos seguir pensando em políticas setoriais de forma transversal para incorporar diretrizes de sustentabilidade em todas as atividades em solo brasileiro”, afirmou.

Entre as medidas incluídas na nova versão estão mudanças no Comitê Técnico Consultivo Permanente, que agora deverá ter participação dos estados e de entes regulados, que poderão apresentar subsídios e recomendações para aprimoramento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), órgão que será criado para regular e fiscalizar o mercado.

Os créditos serão reconhecidos como ativos mobiliários e a negociação será regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com o novo texto, será proibida a tributação de emissões e a dupla regulação institucional. A prática daria mais segurança jurídica e econômica a setores regulados.

Ficou determinado também que os custos de uma empresa para reduzir ou remover emissões de gases do efeito estufa poderão ser deduzidos do cálculo do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ). O substitutivo atendeu ainda um pedido do agronegócio, com a previsão de que as metas do Plano Nacional de Alocação serão aplicadas somente às atividades com metodologias de mensuração, relato e verificação já consolidadas.

 

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