O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (20/9) o julgamento do marco temporal das terras indígenas. Até o momento, o placar no julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese. A sessão foi reaberta com o voto do ministro Dias Toffoli. Do lado de fora do prédio da Corte, integrantes de comunidades indígenas acompanham a discussão por meio de um telão.
O tema, um dos mais polêmicos que tramitam no tribunal, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos originários.
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Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.
Conflitos de terra
Se aprovada pela Corte, o tema tem potencial para aumentar os conflitos de terras em todo o país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. O STF deve derrubar a hipótese de se estabelecer um marco, de acordo com informações de fontes nos bastidores do tribunal. No entanto, pode aplicar algumas teses, como determinar o pagamento de indenização por parte do Estado quando alguma terra for desapropriada para este fim, o que pode, a depender das regras, travar a demarcação de novas terras.
Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois assim, relatam, que o país terá mais segurança jurídica e que existiria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.
As instituições deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.