A Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) vão fazer uma devassa na Operação Lava-Jato no Paraná. As ações serão deflagradas com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou provas do acordo de leniência entre a força-tarefa e a Odebrecht. No despacho, o magistrado enfatizou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi "um dos maiores erros judiciários da história do país".
Toffoli determina que órgãos como a AGU, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliem eventuais ilicitudes na conduta dos procuradores da Lava-Jato. O ministro Flávio Dino informou, em seguida, que enviará a Polícia Federal para cumprir a determinação do magistrado de apurar a "responsabilidade criminal de agentes públicos".
Por sua vez, a AGU anunciou a criação de uma força-tarefa para também apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações contra Lula. A Vara foi comandada pelo então juiz Sergio Moro, atual senador pelo União-PR e que homologou o acordo de leniência com a Odebrecht.
Já a Controladoria-Geral da União (CGU), entidade que atua em acordos do tipo, mas não participou dos trâmites com a empresa, afirmou que está avaliando se as anulações repercutem nos acordos dos quais participou.
A decisão de Toffoli atendeu a pedido da defesa de Lula. Os advogados apontaram que os trâmites legais não foram seguidos no procedimento de leniência, além de afirmarem que os integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba atuaram com parcialidade, interesse próprio e viés político e que perseguiram o petista com fins eleitorais.
Na avaliação de Toffoli, as evidências apresentadas no processo revelam irregularidades cometidas pela Lava-Jato, que — conforme destacou — perseguiu empresas e autoridades e provocou prejuízos ao Estado.
"Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", escreveu Toffoli. O petista foi detido em abril de 2018 e passou um ano e sete meses encarcerado em Curitiba.
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Para o magistrado, os procuradores e demais envolvidos no caso tinham um projeto de poder que, nos anos seguintes, resultaria em uma série de ações que deflagariam os ataques à democracia e às instituições.
"Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (lei)", ressaltou. "Digo sem medo de errar: foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos", acrescentou, na decisão.
FBI
Entre as provas anuladas por Toffoli estão informações dos sistemas Drousys e My Web Day — supostamente usados pela Odebrecht para controlar o pagamento de propina para agentes públicos. O ministro determinou que o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a 13ª Vara Federal de Curitiba e a PF enviem o material que está em suas dependências, inclusive mensagens obtidas pelos investigadores na Operação Spoofing.
Dos trechos citados pelo magistrado, estão mensagens que revelam que procuradores se reuniram com integrantes do Federal Bureau of Investigation (FBI), dos Estados Unidos, para obter informações sobre o acesso forçado aos sistemas Drousys e My Web Day. Esses encontros teriam ocorrido sem a anuência do Ministério da Justiça, órgão que deve atuar em cooperações internacionais.
O ministro frisou que uma decisão anterior dele determinou o envio de documentos e informações ao Supremo, mas que não foi cumprida. Ele abriu prazo de 10 dias para o envio do material, sob pena do cometimento do crime de desobediência.
"Até mesmo esta Suprema Corte, após a devida requisição de documentos, não foi atendida integralmente, restando frustrada, até o momento, a ordem de encaminhamento dos referidos documentos, o que, aliás, comprova as dificuldades enfrentadas para se fazer cumprir o enunciado da Súmula Vinculante 14 nas engrenagens da 'Operação Lava a Jato', assim como em outras esferas do sistema de Justiça", acrescentou.
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