Obras inacabadas

Câmara aprova projeto de retomada de obras da educação básica e saúde

Proposta do governo era inicialmente uma medida provisória e tornou-se um projeto de lei, com o acréscimo de obras da área da saúde

O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (5/9), o projeto de lei que retoma as obras inacabadas das áreas da educação e da saúde. O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e à Saúde foi elaborado com base na medida provisória (MP) aprovada na comissão mista, no dia 22 de agosto. O texto segue agora para o Senado.

O parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO) mudou diversos pontos da MP, que foram incorporados pelo governo ao projeto de lei. A principal mudança foi a inclusão de empreendimentos inacabados do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a MP original abordava somente obras da educação básica e creches.

O novo texto tramitou em regime de urgência, o que significa que a matéria foi votada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas, e manteve Flávia como relatora.

A expectativa do governo federal é de que cerca de R$ 4 bilhões, nos próximos quatro anos, sejam empenhados na conclusão de 3,5 mil obras escolares e possibilite, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026.

Já na saúde, cinco mil obras paralisadas, com a maioria delas sendo unidades básicas de saúde (UBS), deverão ser retomadas com recursos advindos de transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estaduais, municipais e distrital.

A proposta contempla obras e serviços de engenharia cujos valores foram repassados aos entes federativos pelo Plano de Ações Articuladas (PAR), criado em 2007 e que destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os estados, municípios e Distrito Federal deverão manifestar interesse na retomada e, assim, o FNDE poderá transferir recursos a mais, ainda que os valores inicialmente acordados tenham sido repassados por completo ao ente. A correção de valores, segundo o projeto, será baseada no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Será necessária, ainda, a assinatura de um termo de compromisso entre o ente e o FNDE para repactuação de valores e dos prazos para a entrega da obra.