JUDICIÁRIO

STF forma maioria para validar contribuição a sindicatos por trabalhadores

Maioria foi formada por 6 votos a 0. A norma prevê a contribuição de todos os trabalhadores, mas é garantido o direito de não pagar o valor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (1º/9), pela cobrança de uma contribuição assistencial destinada a financiar sindicatos. A cobrança será destinada mesmo a trabalhadores não sindicalizados. A cobrança será compulsória, mas os profissionais poderão se manifestar ativamente que não desejam fazer a contribuição, evitando o pagamento.

A taxa precisa ser acertada em acordo ou convenção coletivos da categoria. O último voto foi o do ministro Alexandre de Moraes, favorável à contribuição. O julgamento ocorre em sessão virtual do plenário, que começou ontem e vai até o dia 11 de setembro. O placar atual é de 6 votos a favor da cobrança, e nenhum contra. Já se manifestaram o relator, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Moraes. Não há debate, e os votos são registrados no sistema eletrônico.

Se aprovada, a cobrança vai se dar da seguinte forma: os sindicatos deverão reunir os trabalhadores da categoria para determinar se haverá a cobrança. Se aprovada, a cobrança será feita pela empresa, que vai deduzir o montante da folha de pagamento dos trabalhadores e direcioná-lo às entidades. 

Os ministros entenderam que a cobrança da contribuição é constitucional desde que garantido o “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador possa optar por não pagar a taxa. A contribuição assistencial é um substituto ao imposto sindical, extinto em 2017 com a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), para financiar a atuação das entidades sindicais.

Diferente do imposto sindical

A contribuição assistencial é diferente do imposto sindical. Antes, o imposto tinha um valor fixo de um dia de trabalho por ano, de acordo com a categoria, e todos os empregados eram obrigados a pagá-lo, sem a opção de não contribuir. Após a derrubada do imposto, os sindicatos tiveram forte perda na arrecadação, que caiu de R$ 2,23 bilhões em 2017 para R$ 21,4 milhões em 2021.

O objetivo da nova contribuição é recompor o orçamento dos sindicatos, usados para financiar carros de som, reuniões, eventos, estudos, entre outras ações. O argumento que baseia a compulsoriedade da cobrança é que todos os trabalhadores de uma categoria se beneficiam da atuação do sindicato – como a negociação de salários maiores – e não apenas os sindicalizados. O novo valor será decidido por cada entidade, em assembleia, mas tende à taxa de um dia de salário por ano.

“Ele (o trabalhador) continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é investida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, escreveu Barroso em seu voto. Ele também argumentou que a contribuição visa uma “desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, justamente por os não-sindicalizados também se beneficiarem das conquistas dos sindicatos, sem contribuir financeiramente.

Portanto, caso não queira pagar a contribuição, o trabalhador terá que se manifestar dentro de um prazo previsto, que será definido pela assembleia de seu sindicato. Ele provavelmente terá que se manifestar junto à entidade sindical, mesmo que não seja filiado.

O STF havia interrompido o julgamento em abril deste ano, após um pedido de vistas de Alexandre de Moraes. Até o encerramento, os ministros podem fazer novos pedidos de vistas, levar a discussão ao plenário físico ou mesmo mudar seus votos.