Em depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira disse que não faz sentido afirmar que o tenente-coronel Mauro Cid, enquanto ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), participava de reuniões com comandantes das Forças Armadas. A afirmação foi feita depois que o militar foi questionado, pela relatora Eliziane Gama (PSD-MA), sobre o teor de algumas alegações de Cid em delação premiada na Polícia Federal.
- Vídeo: Heleno ataca relatora após pergunta sobre urnas: "É pra ficar puto"
- General Heleno não via acampamentos como questão de "segurança institucional"
A senadora Eliziane perguntou ao general se ele teria conhecimento da reunião, de 24 de novembro de 2022, entre os comandantes das Forças Armadas e Bolsonaro, com a presença de Mauro Cid, em que teria sido discutida uma minuta golpista. O ex-ajudante de ordens falou sobre esse encontro à PF. “Eu quero esclarecer que o tenente-coronel Mauro Cid não participava de reuniões, ele era o ajudante de ordens do presidente da República. Não existe essa figura do ajudante de ordens sentar numa reunião dos comandantes de Força e participar da reunião. Isso é fantasia”, defendeu Heleno.
“Essa delação premiada do Mauro Cid, estão apresentando trechos dessa delação e me estranha muito porque ela ainda está sigilosa, ninguém sabe ainda o que ele falou”, criticou o general. “Aconteceu nos últimos meses uma supervalorização do papel de auxiliares cujo limite de atuação era muito estreito. É bobagem achar que uma conversa vai arrastar uma multidão de generais para dar um golpe. Isso é um claro desconhecimento de como funciona a hierarquia nas forças armadas”, alegou Heleno em outro momento.
O general esclareceu, momentos depois de negar a participação de Cid, que o ex-ajudante de ordens não sentava à mesa como uma figura que participa ativamente das discussões e tomadas de decisão. Por outro lado, enquanto assessor do presidente, ele se fazia presente nos encontros, enquanto acompanhante. “Mesmo o assistente ou o consultor, existe uma figura dentro do Código Penal que diz que toda pessoa poderá ser testemunha. Então nós temos ali a qualidade de uma pessoa na obtenção de provas, seja uma prova de natureza objetiva, que são as provas técnicas, ou de natureza subjetiva, que é a testemunha. Ele pode ter participado dessas reuniões, não ter tido papel deliberativo, mas tudo que ele presenciou ali, ele vai poder testemunhar”, ressaltou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
“É preciso haver um pouco de senso do que está acontecendo para não haver falsas acusações que são sérias, porque agridem a integridade de alguém. Então é preciso que as acusações sejam um pouco refreadas”, argumentou o general depois que parlamentares refutaram a alegação sobre o Mauro Cid não participar das reuniões.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br