A defesa do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira solicitou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma autorização para o militar não comparecer no depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. A oitiva do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro está marcada para esta terça-feira (26/9).
De acordo com os advogados do militar, há “verdadeira confusão” sobre os motivos do depoimento e participação na CPMI.
“A despeito da convocação na qualidade de testemunha, a justificativa utilizada nos requerimentos que a motivou evidencia o tratamento próprio de investigado dispensado ao paciente pela CPMI – 8 de janeiro, na medida que lhe é atribuída – ainda que de forma oblíqua e sem qualquer esteio na realidade fática – suposta participação ou apoio dos atos investigados pela Comissão”, argumentou a defesa.
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O pedido de habeas corpus tem relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em outras decisões, o magistrado tem assegurado aos depoentes o direito de ficar em silêncio e de não se comprometer em falar a verdade, mas tem mantido a obrigatoriedade de comparecer na CPMI.
General Heleno era tido como um dos ministros mais próximos de Jair Bolsonaro e considerado como um dos mais influentes militares da reserva. Por isso, o colegiado quer ouvir o ex-ministro sobre as possíveis ações e omissões que acarretaram nos atos golpistas de 8 de janeiro.
G Dias na CPMI
No depoimento do general Gonçalves Dias, que assumiu o cargo no GSI após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alguns parlamentares do colegiado apontaram que o órgão não foi eficaz no combate aos ataques antidemocráticos. Os integrantes apontaram que o militar teria herdado a estrutura composta pelo antecessor, o general Heleno.
A comissão quer ouvir o que o militar tem a dizer e os advogados do convocado apontaram a inconsistência da convocação. "A todo momento imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”, disse a defesa de General Heleno.
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