O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (21/9), para invalidar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro Luiz Fux, o placar está em 6 a 2 pela rejeição da ação. Ainda faltam três integrantes para votar. Decisão, se mantida até o final, garante a povos tradicionais a posse das terras ocupadas independente do tempo de presença das comunidades na região
Fux considerou a tese inconstitucional e defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa-fé. Ainda faltam os votos dos ministros: Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Do lado de fora do prédio da Corte, integrantes de comunidades indígenas acompanham o julgamento por meio de um telão. O tema afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deve servir como data-limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais.
Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.
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