JULGAMENTO

Toffoli vota para rejeitar marco temporal; STF tem 5 a 2 contra tese

Ministro disse que o tema é complexo e a situação é histórica. Ação depende de um voto para formar maioria

Ministro acompanhou o ministro Edson Fachin, relator do processo -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro acompanhou o ministro Edson Fachin, relator do processo - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
postado em 20/09/2023 17:27 / atualizado em 20/09/2023 18:25

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (20/9), contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até agora, o julgamento está em 5 votos a 2 contra a tese. Segundo ele, o tema é “complexo” e se trata de uma “situação histórica”.

"A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988", disse o magistrado. “Estamos a julgar não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata”, ressaltou.

No julgamento, Toffoli acompanhou o relatório do ministro Edson Fachin, mas destacou que acata as mudanças sugeridas por Alexandre de Moraes. A sessão foi suspensa e retomada com a leitura do voto do integrante da Corte com os detalhamentos da mudanças.

Quatro ministros ainda devem se pronunciar no julgamento. São eles: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber. Do lado de fora do prédio da Corte, integrantes de comunidades indígenas acompanham o julgamento por meio de um telão.

Veja o placar

Votaram a favor da tese do marco temporal:

- André Mendonça

- Nunes Marques

Votaram contra o marco temporal:

- Edson Fachin

- Cristiano Zanin

- Luís Roberto Barroso

- Alexandre de Moraes

- Dias Toffoli


Entenda o marco temporal

O tema, um dos mais polêmicos que tramitam na Corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais.

Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.

Conflitos de terra

Se aprovado, o tema tem potencial para aumentar os conflitos de terras em todo o país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. O Supremo tende a derrubar a hipótese de se estabelecer um marco, de acordo com informações de fontes nos bastidores do tribunal. No entanto, pode aplicar algumas teses, como determinar o pagamento de indenização por parte do Estado quando alguma terra for desapropriada para este fim, o que pode, a depender das regras, travar a demarcação de novas terras.

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois, assim, relatam que o país terá mais segurança jurídica e que existiria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

As instituições deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.

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