O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19/9), que os julgamentos dos réus dos atos golpistas do 8 de janeiro sejam virtuais apenas se houver anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. O documento de requerimento do plenário presencial foi enviado à Corte, após a ministra Rosa Weber marcar a retomada do julgamento para plenário virtual.
No documento, a OAB justifica que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, diz o documento.
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A OAB aponta que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.
O Conselho pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, justifica a OAB.
Com informações da OAB
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