A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para a próxima terça-feira (26/9), a retomada do julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro. A magistrada definiu a inclusão da ação contra o réu Moacir José dos Santos no plenário virtual da Corte, após solicitação do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. A matéria será apreciada até 2 de outubro.
Moacir José dos Santos tem 52 anos e é morador de Cascavel (PR). Ele responde ao processo em liberdade desde o início de agosto, por decisão de Moraes. Segundo a investigação, o bolsonarista chegou a Brasília por meio de um ônibus fretado e foi preso em flagrante, no Palácio do Planalto, no mesmo dia dos ataques — que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.
- STF julga primeiros quatro réus por atos golpistas do 8/1; acompanhe
- André Mendonça autoriza Osmar Crivelatti a não comparecer à CPMI de 8/1
- CPMI de 8/1: Blogueiro da bomba no aeroporto será ouvido nesta quinta
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a presença de Moacir no local foi atestada por material genético deixado nas instalações, além das gravações que ele mesmo fez no interior dos edifícios.
Julgamento no STF
O STF iniciou, na semana passada, o julgamento dos primeiros quatro réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. São eles: Aécio Lucio Costa Pereira, Thiago De Assis Mathar, Moacir Jose Dos Santos e Matheus Lima De Carvalho Lázaro. Eles são acusados de participar da execução dos atos de vandalismo contra o Congresso e o Palácio do Planalto. Todos foram presos em flagrante no dia do ato.
Thiago Mathar e Moacir dos Santos estavam no Palácio do Planalto. Aécio Pereira estava no Senado. Já Matheus Lázaro se encontrava na Praça do Buriti, no momento em que foi preso.
Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Os quatro estão sendo julgados de forma separada.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br