Atos golpistas

CPMI: habeas corpus a convocados causa "completo esvaziamento", diz Maia

Presidente da comissão entrou, nesta terça-feira (19/9), por meio da Advocacia do Senado, com um pedido de reconsideração de decisão do ministro Mendonça de liberar auxiliar de Bolsonaro de depor

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Maia: "Caso se universalize o entendimento ora agravado, haverá o completo esvaziamento do inquérito parlamentar, porque estará ao alvedrio do convocado, comparecer ou não perante a Comissão" - (crédito: Pedro França/Agência Senado)
postado em 19/09/2023 15:15 / atualizado em 19/09/2023 15:16

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos de 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), entrou, nesta terça-feira (19/9), por meio da Advocacia do Senado, com um agravo regimental com pedido de reconsideração do habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que desobrigou Osmar Crivelatti de comparecer à oitiva.

“Com devido respeito, a r. decisão agravada não se coaduna com a inafastável e impreterível independência do Poder Legislativo e fere de morte uma das instituições mais caras à democracia republicana, que é a comissão parlamentar de inquérito”, disse Maia no documento obtido pelo Correio.

Segundo o deputado, “caso se universalize o entendimento ora agravado, haverá o completo esvaziamento do inquérito parlamentar, porque estará ao alvedrio do convocado, comparecer ou não perante a Comissão”.

O presidente da CPMI também rebateu a alegação da defesa de Crivelatti, acatada pelo magistrado, de que o cliente não teria relações com os fatos apurados pela comissão. O militar é ex-subordinado de Mauro Cid, além de assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e já é investigado por ter autorizado que o relógio Rolex deixasse o acervo do ex-chefe do Executivo. A peça foi vendida nos Estados Unidos junto a outro relógio da marca Patek Philippe por US$ 68 mil, cerca de R$ 346 mil.

“Conforme já ressaltado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, os fatos abrangidos pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito de ‘8 de Janeiro’ são mais amplos do que investigações penais. Nesse contexto, é possível que um sujeito investigado em inquérito de natureza penal seja convocado a depor, na condição de testemunha, perante a ‘CPMI – 8 DE JANEIRO’”, argumentou Maia.

A oitiva deveria fornecer explicações sobre o caso da venda de joias da Presidência e para qual finalidade. No entanto, a defesa do militar pediu para que o militar fosse dispensado do depoimento. Na decisão, Mendonça observou que, embora tenha sido convocado como testemunha, Crivelatti é investigado na própria CPMI, comprovado pelas quebras de sigilos telemático, bancário, telefônico e fiscal aprovadas. O auxiliar de Bolsonaro também foi alvo de busca e apreensão autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, se o paciente ostenta a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato”, argumenta Mendonça na decisão. “Em situações similares já foram proferidas decisões por ministros desta Corte, reconhecendo àqueles intimados na condição de testemunha as mesmas garantias inerentes àqueles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI.”

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